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NOSSOS ADVOGADOS ESPECIALISTAS
Marcos Giovane do Nascimento Mendes
Advogado
Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012);
Pós-graduado (latu sensu) em direito material e processual do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013/2014);
Mestrado, conclusão de matéria isolada de direito processual do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014);
Especialização teórica através do método Gestalt – teoria alemã (2017 e 2020);
Pós-graduando em direto processual civil, com ênfase para processo executivo (2023);
Membro ativo da AMAT (Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas);
Camila Marino Borges
Advogada
É advogada, sócia do escritório Mendes e Marino, com formação acadêmica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012). Lecionou, na instituição Pro Labore Cursos Jurídicos, cursos de preparação para concursos e cursos voltados para aprovação na OAB. Pós graduanda em Direito Imobiliário (2023).
Atua na advocacia imobiliária desde 2013, preventiva e contenciosa, com foco no suporte jurídico na administração de locação e análise de contratos. É membro ativo da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário – AMADI.
ARTIGOS
INFORME-SE AINDA MAIS SOBRE SEUS DIRETOS
LICENÇA MATERNIDADE – MUDANÇA LEGISLATIVA
Em regra, mulheres que trabalham no setor privado têm direito a 120 dias de licença maternidade (art.392 CLT), salvo se a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã, ocasião em que serão adicionados mais 60 dias de afastamento, totalizando 180 dias (art.1º da Lei...
GARANTIAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS SEGUNDO A LEI 8.245/91: ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE MAIS DE UMA GARANTIA
A Lei 8.245/91, que rege as locações de imóveis urbanos, estabelece a possibilidade de o locador exigir do locatário a prestação de garantia contratual. Cita, ainda, cada uma delas, quais sejam: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas...
FÉRIAS. QUAIS OS REQUISITOS?
Adquirido o direito às férias (art.130 CLT) o empregado deverá usufrui-las nos 12 meses subsequentes, podendo, caso queira, aboná-las (art.143 CLT). Por outro lado, o empregador tem a prerrogativa...
FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES
Quais verbas rescisórias o empregado terá caso apresente pedido de demissão ao empregador?
O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- 13º salário proporcional;
- Salário proporcional/saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Quais verbas rescisórias o empregado perderá caso formalize o pedido de demissão?
No caso de formalização de contrato a prazo INDETERMINADO, o empregado, em regra, perderá o direito: à multa do FGTS (40%), ao aviso prévio indenizado; ao recebimento das guias do seguro desemprego e das guias CD/SD do FGTS, para saque dos depósitos fundiários.
Fonte: Lei nº 7.998/90; lei nº 8.036/90; Decreto lei nº 5.452/43 (CLT); Art.487 da CLT.
Qual o prazo legal para receber as verbas rescisórias?
Segundo o art. 477§6º, o empregador terá o prazo de 10 dias para quitar o acerto rescisório, sob risco de multa. Transcorrido aludido prazo, sem o devido pagamento, a lei confere ao trabalhador o direito à multa prevista no §8º do art.477 da CLT, equivalente ao valor de um
salário.
Qual o prazo legal para o consumidor exercer o seu direito de arrependimento?
Segundo o CDC, o consumidor terá o prazo de 7 dias para exercer o seu direito de arrependimento, desde que a contratação de produtos e serviços ocorra fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, através de meios informatizados (internet).
Vale lembrar que o exercício desse direito independe de fundamentação. Em síntese, caso o consumidor queira exercer o arrependimento, a lei não exige, como pressuposto, a sua justificativa sobre as razões que o levaram a desistir da compra.
Em outras palavras, dentro do prazo legal, havendo a formalização do pedido de arrependimento, poderá o consumidor desistir da aquisição, cabendo ao vendedor, nessa situação, apenas a opção de devolução do valor pago.
Extinto o contrato de trabalho, qual o prazo legal para ajuizar uma ação trabalhista?
Segundo o ordenamento jurídico, salvo as hipóteses de suspensão ou interrupção prescricional, o prazo legal para ajuizar a reclamação trabalhista será de 2 anos, contado, em regra, da extinção contratual (art. 11 da CLT).
Importante sublinhar que, nos termos da OJ 83 da SDI do TST, a contagem do prazo de 2 anos, quando for o caso, se inicia após a data do término do aviso prévio.