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Marcos Giovane do Nascimento Mendes

Marcos Giovane do Nascimento Mendes

Advogado

Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012);

Pós-graduado (latu sensu) em direito material e processual do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2013/2014);

Mestrado, conclusão de matéria isolada de direito processual do trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014);

Especialização teórica através do método Gestalt – teoria alemã (2017 e 2020);

Pós-graduando em direto processual civil, com ênfase para processo executivo (2023);

Membro ativo da AMAT (Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas);

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Camila Marino Borges

Camila Marino Borges

Advogada

É advogada, sócia do escritório Mendes e Marino, com formação acadêmica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012). Lecionou, na instituição Pro Labore Cursos Jurídicos, cursos de preparação para concursos e cursos voltados para aprovação na OAB. Pós graduanda em Direito Imobiliário (2023).

Atua na advocacia imobiliária desde 2013, preventiva e contenciosa, com foco no suporte jurídico na administração de locação e análise de contratos. É membro ativo da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário – AMADI.

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FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Quais verbas rescisórias o empregado terá caso apresente pedido de demissão ao empregador?

O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • 13º salário proporcional;
  • Salário proporcional/saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Quais verbas rescisórias o empregado perderá caso formalize o pedido de demissão?

No caso de formalização de contrato a prazo INDETERMINADO, o empregado, em regra, perderá o direito: à multa do FGTS (40%), ao aviso prévio indenizado; ao recebimento das guias do seguro desemprego e das guias CD/SD do FGTS, para saque dos depósitos fundiários.

Fonte: Lei nº 7.998/90; lei nº 8.036/90; Decreto lei nº 5.452/43 (CLT); Art.487 da CLT.

Qual o prazo legal para receber as verbas rescisórias?

Segundo o art. 477§6º, o empregador terá o prazo de 10 dias para quitar o acerto rescisório, sob risco de multa. Transcorrido aludido prazo, sem o devido pagamento, a lei confere ao trabalhador o direito à multa prevista no §8º do art.477 da CLT, equivalente ao valor de um
salário.

Qual o prazo legal para o consumidor exercer o seu direito de arrependimento?

Segundo o CDC, o consumidor terá o prazo de 7 dias para exercer o seu direito de arrependimento, desde que a contratação de produtos e serviços ocorra fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, através de meios informatizados (internet).

Vale lembrar que o exercício desse direito independe de fundamentação. Em síntese, caso o consumidor queira exercer o arrependimento, a lei não exige, como pressuposto, a sua justificativa sobre as razões que o levaram a desistir da compra.

Em outras palavras, dentro do prazo legal, havendo a formalização do pedido de arrependimento, poderá o consumidor desistir da aquisição, cabendo ao vendedor, nessa situação, apenas a opção de devolução do valor pago.

Extinto o contrato de trabalho, qual o prazo legal para ajuizar uma ação trabalhista?

Segundo o ordenamento jurídico, salvo as hipóteses de suspensão ou interrupção prescricional, o prazo legal para ajuizar a reclamação trabalhista será de 2 anos, contado, em regra, da extinção contratual (art. 11 da CLT).

Importante sublinhar que, nos termos da OJ 83 da SDI do TST, a contagem do prazo de 2 anos, quando for o caso, se inicia após a data do término do aviso prévio.

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